Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 833, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Concurso de Remoção nº 01/2019, para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10529/2019, bem como a Portaria TRE/AM nº 813/2019 , de Homologação do Concurso de Remoção;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a contar da publicação do presente ato, os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas abaixo discriminadas, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para o período de trânsito.
I TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
Servidor |
Remoção |
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Origem |
Destino |
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Rafael da Silva Pantoja |
24ª ZE/Itapiranga |
41ª ZE/Jutaí |
Jubiliana Costa dos Santos |
12ª ZE/Lábrea |
49ª ZE/Maraã |
Art. 2º. Para os servidores, acima elencados, que estiverem em gozo de férias ou folgas regulamentares, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em conformidade com o artigo 18, §1º, da Lei nº 8112/90 , bem como para aquele que, porventura, esteja impedido na forma do item 7.9 do Edital TRE-AM nº 01/2019 do XV Concurso Interno de Remoção (Errata do Edital nº 01/2019).
Parágrafo único. O prazo constante no caput, passará a contar a partir da cessação do impedimento.
Art. 3º. A movimentação dos titulares de Chefia de Cartório está condicionada à comprovação do envio do Relatório Circunstanciado de Transferência de Chefia à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TRE-AM), na forma e no prazo estabelecidos no item 6 do Edital TRE-AM nº 01/2019 do referido certame.
Parágrafo único. O não cumprimento do caput acarretará a abertura de procedimento administrativo para apuração de eventual violação de norma legal (art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112/90) .
Art. 4º - Os prazos previstos nesta Portaria serão contados em dias corridos, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 236, de 19.12.2019, p. 11-12.