Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o Ato TJ-AM n. 660, de 10.12.2018 , que removeu o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rivaldo Matos Norões Filho, da 2ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para a Vara Única da Comarca do Careiro/AM;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 427, de 22.02.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rivaldo Matos Norões Filho, titular da Vara Única da Comarca do Careiro/AM, para responder, com exclusividade, pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª VECUTE), sem data de prescrição;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1063, de 21.05.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Fábio César Olintho de Souza, titular da Vara Única da Comarca do Manaquiri/AM, para responder, com exclusividade, pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, sem data de prescrição;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2157, de 28.08.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Fabíola de Sousa Bastos, titular da Vara Única da Comarca do Careiro da Várzea/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca do Careiro/AM, sem data de prescrição, pois encontra-se sem titularidade;
CONSIDERANDO o artigo 13 da Portaria TRE n. 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rivaldo Matos Norões Filho, titular da Vara Única da Comarca do Careiro/AM, para responder pelo Juízo da 23ª ZE Careiro/Manaquiri/Pauini/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular.
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 352, de 07.02.2019 , que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rivaldo Matos Norões Filho, titular da Vara Única da Comarca do Careiro/AM, ora respondendo, com exclusividade, pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª VECUTE), 26 (vinte e seis) dias de licença para acompanhar o tratamento de saúde em pessoa da família, no período de 04.02 a 01.03.2019.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, o art. 13 da Portaria TRE n. 059, de 30.01.2019 .
Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Fabíola de Souza Bastos, titular da Vara Única da Comarca do Careiro da Várzea/AM, ora respondendo, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca do Careiro/AM, para responder pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral Careiro/Manaquiri/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Aristóteles Lima Thury
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 032, de 15.02.2019, p. 3.