Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 602, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
considerando a decisão proferida no doc. nº 115017/2019, do Processo Administrativo Digital – PAD nº 9326/2019;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO FRANCISCO SOUZA DA SILVA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, situada no município de Manacapuru, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) com material de consumo (ND 33.90.30) e R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) com serviço de terceiros pessoa física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO FRANCISCO SOUZA DA SILVA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, situada no município de Manacapuru, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) com material de consumo (ND 33.90.30) e R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) com serviço de terceiros pessoa física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T 02.122.0570.20GP.0013 e R$ 600,00 (seiscentos reais) com serviço de terceiros pessoa física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da Implantação do Sistema de Automação de Identificação - P.T 02.126.0570.7832.0001. (Redação retificada pela Portaria TRE-AM n. 613/2019)
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 172, de 13.09.2019, p. 9-10.