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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 608, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 3/6/2019;

CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 9/8/2019 (PAD doc. nº 101.269/2019);

CONSIDERANDO o Parecer nº 451/2019, oriundo da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, de 14/8/2019 (PAD Doc. nº 111.051/2019);

CONSIDERANDO Decisão constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 7.038/2019, deferindo o pedido de atuação em regime de teletrabalho (Doc. nº 114.744/2019),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor efetivo BRUNO SANTOS MONTENEGRO, Analista Judiciário Área Judiciária, Matrícula 2.302.032, a possibilidade de trabalhar remotamente, com fundamento na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 e na Portaria TRE/AM nº 361, de 24 de maio de 2019 , pelo prazo inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º A respectiva concessão terá início a contar de 30/09/2019, findo o período de substituição do titular na Seção de Contratos e Elaboração de Editais SCE, conforme documento nº 116.531/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 176, de 19.09.2019, p. 6-7.