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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 614, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

considerando a decisão proferida no doc. nº 109539/2019, do Processo Administrativo Digital – PAD nº 10591/2019;

RESOLVE:


Art. 1º RETIFICAR o disposto no artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 604/2019 , para:

Onde se lê:

"Art. 1º CONCEDER à servidora SABRIANE GUEDES DA SILVA, Assistente I, lotada na 6ª Zona Eleitoral/Manacapuru, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.360,00 (mil, trezentos e sessenta reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) com material de consumo (ND 33.90.30) e R$ 1.000,00 (mil reais) com serviço de terceiros pessoa física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.

Leia-se:

"Art. 1º CONCEDER à servidora SABRIANE GUEDES DA SILVA, Assistente I, lotada na 6ª Zona Eleitoral/Manacapuru, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.360,00 (mil, trezentos e sessenta reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) com material de consumo (ND 33.90.30) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) com serviço de terceiros pessoa física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013 e R$ 600,00 (seiscentos reais) com serviço de terceiros pessoa física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta Implantação do Sistema de Automação de Identificação no Estado do Amazonas - P.T 02126057078320001.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 175, de 18.09.2019, p. 4.