Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 642, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 3/6/2019;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 3/9/2019 (PAD doc. nº 114.827/2019);
CONSIDERANDO a Decisão constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 9.617/2019, que deferiu o pedido de atuação em regime de teletrabalho (Doc. nº 121.371/2019),
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR a concessão da licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração por prazo indeterminado, concedida com fundamento no art. 84, caput e § 1º da Lei nº 8.112/1990 , conforme Portaria nº 618/2019 .
Art. 2º LOTAR a servidora KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.301.856, do Quadro Permanente deste Regional, no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP/SGP), até ulterior deliberação.
Art. 3º CONCEDER à servidora KARLA SYLVANNA BARROS PEDRA, o regime de teletrabalho, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses. (Prorrogado pelo período de 08.04.2020 a 08.10.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 186/2020)
Art. 4º Revogar a Portaria nº 618/2019, de 17 de setembro de 2019 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 189, de 08.10.2019, p. 12.