Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 676, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos da Resolução TRE/AM nº 10/2019, de 13 de agosto de 2019 , que autorizou a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Novo Aripuanã/AM, Anamã/AM, Carauari/AM, Alvarães/AM, Urucurituba/AM, Fonte Boa/AM, Juruá/AM, Caapiranga/AM e Envira/AM (29ª, Posto de Atendimento da 06ª Zona Eleitoral, 21ª, 60ª, Posto de Atendimento da 3ª Zona Eleitoral, 10ª, 50ª, Posto de Atendimento da 06ª Zona Eleitoral e 46ª, respectivamente)
considerando o Provimento CGE n° 03, de 21 de fevereiro de 2019 , que aprovou relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento nº 1 - CGE/2019 que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020;
considerando o disposto na Resolução-TSE n° 23.440, de 19 de março de 2015 , que disciplina os procedimentos para a realização de atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício;
considerando o disposto na Resolução-TSE n° 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 , que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências; e
considerando os termos do Ofício nº 013/2019, originário da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, bem como a decisão contida no documento nº 132842/2019 do Processo Administrativo Digital PAD nº 12820/2019.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o termo final do período para realização de revisão eleitoral da 46ª Zona Eleitoral /Envira para o dia 08.11.2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 192, de 11.10.2019, p. 6.