Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 690, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/AM nº 001/2012 , com redação conferida pela Resolução TRE-AM n.º 21 de 10.08.2017 , disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;
considerando a Portaria nº 865 de 16.11.2017 que instituiu o Grupo Permanente de Apoio às Zonas Eleitorais, bem como, a Portaria nº 278 de 23.04.2019 , publicada no DJE nº 75 de 25.04.2019, que habilitou os servidores para integrarem o referido Grupo, após processo seletivo,
considerando o afastamento da servidora titular da função comissionada de chefe de cartório e única lotada no município de Maraã/Amazonas, bem como, a informação contida no documento nº 136800/2019 do Processo Administrativo Digital PAD nº 11121/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora requisitada LEONOR TIAGO E SOUZA, Técnico Municipal/Assistente em Administração, lotada na 32ª Zona Eleitoral/Manaus, para exercer, no período de 29.10.2019 a 21.11.2019 a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 49ª Zona Eleitoral, nível FC-6, sediada no município de Maraã/AM, em substituição à servidora Nazilda dos Santos Rodrigues, chefe titular.
Art. 2º. DESIGNAR a servidora efetiva KEYLA MAR NASCIMENTO, Analista Judiciário Área Judiciária, lotada no Gabinete da Presidência, para exercer, no período de 22.11.2019 a 01.12.2019 a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 49ª Zona Eleitoral, nível FC-6, sediada no município de Maraã/AM, em substituição à servidora Nazilda dos Santos Rodrigues, chefe titular.
Art. 3º. LOTAR as servidoras designadas nos artigos 1º e 2º, desta Portaria, na 49ª ZE/Maraã, nos períodos de 29.10.2019 a 21.11.2019 e 22.11.2019 a 01.12.2019, respectivamente.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 28.10.2019, p. 3.