Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 691, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a decisão proferida no doc. nº 123549/2019, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11635/2019;
considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor WANDERSON DA CONCEIÇÃO GUERRA, Analista Judiciário, do quadro de servidores efetivos deste Tribunal, Chefe de Cartório da 19ª ZE/São Gabriel da Cachoeira, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais) para o pagamento de despesas de pequeno vulto, referente a Manutenção e conservação de bens imóveis (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30.08.2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do dia subsequente ao término do período de aplicação. (Redação retificada pela Portaria TRE/AM n. 754/2019)
ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA
Diretora-Geral do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 200, de 23.10.2019, p. 7.