Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 697, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução-TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;
considerando a Portaria TSE n. 344/2019, publicada no DJE em 21/05/2019, a qual dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;
considerando que após a efetiva implantação, na data 20 de agosto de 2019, observou-se um elevado número de demandas relacionadas a suporte às zonas eleitorais da capital no que concerne a inconsistências do sistema:
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico - NUPJE, que funcionará no âmbito da Seção de Processamento I SEPROC I/CPRO/SJD.
Art. 2º Além de outras atribuições delegadas pelo Secretário Judiciário, compete a NUPJE:
I- Dar suporte às Zonas Eleitorais e Tribunal sobre as demandas de Processo Judicial Eletrônico;
II- Abrir chamados junto ao Tribunal Superior Eleitoral;
III- Emitir relatórios estatísticos sobre o atendimento das demandas;
IV- Elaborar manuais e tutoriais de apoio ao sistema;
V- Gerenciar eventuais canais de streaming afetos à plataforma;
VI- Ministrar treinamentos presenciais ou remotos aos servidores e jurisdicionados.
Art. 3º As atribuições afetas ao NUPJE, desempenhadas por servidores da SEPROC I, serão cumulativas ao ofício ordinário da seção.
Parágrafo único. Em caso de prejuízo aos serviços ordinários da SEPROC I, a cargo do secretário judiciário, essas tarefas poderão ser remanejadas entre as demais unidades da coordenadoria de processamento.
Art. 4º O núcleo em questão deve ser composto, conjuntamente, por servidores das secretarias judiciária e de tecnologia da informação com amplo conhecimento na temática.
Art. 5º No mês de dezembro de 2020, será feita uma reavaliação sobre a necessidade de permanência das atribuições deste núcleo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 204, de 31.10.2019, p. 5-6.