Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 714, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Manual de Procedimentos Cartorários do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor da Informação nº 56 da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar SEPD/CSORI, assim como o despacho deliberativo da Presidência em 16.10.2019 (PAD Doc. nº 137.494/2019), constantes do Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.753/2019,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão multidisciplinar destinada a atualização do Manual de Procedimentos Cartorários deste Tribunal, com o escopo de renovar a publicação, diante da constante dinâmica de processos e rotinas de trabalhos, bem como o atual contexto tecnológico, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico PJE, no âmbito das Zonas Eleitorais.
Parágrafo único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e sob a Coordenação do primeiro, integrarem a Comissão supra:
I - PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, Técnico Judiciário Área Administrativa, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar SEPC/CSORI/CRE;
II - JANDER ASSIS VALENTE, Analista Judiciário Apoio Especializado Análise de Sistemas, lotado no Gabinete da Corregedoria GABCRE/CRE;
III - MARCELLO PHILLIPE AGUIAR MARTINS, Coordenador, lotado na Coordenadoria de Processamento CPRO/SJD;
IV - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, Técnico Judiciário Área Administrativa, lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional SEDES/COEDE/SGP;
V - ANDRÉ DA SILVA PESSOA, Analista Judiciário Área Judiciária, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho SEGED/COEDE/SGP;
VI - SAULO GRANA DE MENEZES, Analista Judiciário Área Judiciária, lotado no Cartório da 65ª Zona Eleitoral - Manaus;
VII - DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário Área Administrativa, lotada no Cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus;
VIII - ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário Área Administrativa, lotado na Seção de Capacitação SECAP/COEDE/SGP.
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 211, de 12.11.2019, p. 3.