Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 755, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 237, da Lei nº 8.112/1990, bem como os Memorandos nº 47/2019, 48/2019, 49/2019, 50/2019, 51/2019, 52/2019 e 53/2019, da lavra do Diretor-Geral (PAD-Doc. nº 142.344/2019) e despacho da Presidência (PAD-Doc. nº 142.348/2019), constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.051/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. ELOGIAR os servidores infranominados, em razão do exímio trabalho realizado durante a revisão do eleitorado, com a coleta de dados biométricos nos Cartórios Eleitorais da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru/AM (PA Anamã e Caapiranga), 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM (PA Urucurituba), 60ª Zona Eleitoral Alvarães/AM, 21ª Zona Eleitoral Carauari/AM, 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM e 50ª Zona Eleitoral Juruá/AM:
6ª Zona Eleitoral Manacapuru/AM (PA Anamã/AM):
JOELMA DO NASCIMENTO BEZERRA
MARCELO DOS ANJOS DE CASTRO
6ª Zona Eleitoral Manacapuru/AM (PA Caapiranga/AM):
OLIVALDO DE ASSUNÇÃO
3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM (PA Urucurituba/AM):
ISRAEL PEDROZA DA SILVA JÚNIOR
60ª Zona Eleitoral Alvarães/AM:
HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS
AMILTON RODRIGUES BRAGA
Estagiário: GUYLBERT PEREIRA MORAES
21ª Zona Eleitoral Carauari/AM:
MARIA IVANETE RIBEIRO TELES
MARIA TEREZINHA RIBEIRO TELES
Estagiário: JOSÉ VICTOR DA ROCHA
10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM:
JEFERSON SAMPAIO COELHO
Estagiário: REUEM ROQUE FOGAÇA
29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM:
ARLEM DE ALMEIDA MARTINS
ISMAEL SOUZA DA SILVA
Estagiário: FELIPE NUNES DA FONSECA
50ª Zona Eleitoral Juruá/AM:
ANA LÚCIA XAVIER DE QUEIROZ
Estagiário: LYS CARLA DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Art. 2º. Anote-se o presente elogio nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 217, de 22.11.2019, p. 6-7.