Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 771, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
(Tornada sem efeito - Vide Portaria TRE/AM n. 21/2021)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o artigo 30 da Portaria TRE/AM 059, de 30.01.2019 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, titular da Comarca de Alvarães/AM, para responder pelo Juízo da 60ª Zona Eleitoral Alvarães/Uarini/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 08.10.2019, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, para exercer a titularidade da 60ª Zona Eleitoral Alvarães/Uarini/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular, nos termos do voto do relator, conforme o Acórdão do TRE/AM, objeto do Processo n. 0600030- 05.2019.6.04.0000,
CONSIDERANDO a solicitação da Seção de Registro de Membros e Juízos Eleitorais, constante na Informação nº 060/2019 (documento nº 150276/2019 do PAD nº 001610/2019), no sentido de que a designação do MM. Juiz Igor Caminha Jorge, que ora responde pela 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/Uarini/AM até a conclusão do processo de escolha do novo titular, fosse convertida em designação até ulterior deliberação, tendo em conta a não aplicação do sistema de rodízios em zonas eleitorais que possuam duas ou mais comarcas;
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os termos do art. 30 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 .
Art. 2º DESIGNAR o MM. ad referendum do Plenário desta Corte, o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Vara Única da Comarca de Alvarães/AM, para permanecer na titularidade da 60ª Zona Eleitoral Alvarães/Uarini/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 231, de 12.12.2019, p. 5-6.