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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o país continua em situação de pandemia e que suas consequências sanitárias ainda não podem ser claramente delineadas, com o avanço do contágio e de óbitos;

CONSIDERANDO o aumento recente e expressivo do número de casos do novo coronavírus no Estado do Amazonas, dentro da denominada Segunda Onda de COVID-19;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria TRE-AM n. 990/2020 , que aprovou a escala de plantão para o recesso forense 2020/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 20.12.2020 a 06.01.2021;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, durante os dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2021.

Art. 2º. Os servidores incluídos na escala da Portaria n. 990/2020 , durante os dias indicados no artigo anterior, deverão laborar em regime de home office.

Parágrafo único. O registro de ponto dos servidores mencionados no caput será feito via intranet, por meio do Frequência Web, com uso de VPN;

Art. 3º. O atendimento às demandas de advogados e de eleitores será realizado de maneira remota, pelos canais de atendimento virtual disponíveis, que deverão ter ampla divulgação na página do TRE-AM na internet.

Art. 4º. Em situações de natureza excepcional e a critério do juiz eleitoral ou do gestor da macrounidade, fica permitido o comparecimento de número reduzido de servidores à sede do TRE-AM ou ao cartório eleitoral, pelo tempo estritamente necessário para a conclusão da atividade considerada urgente, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus Covid 19, como o uso de máscaras faciais, álcool em gel e distanciamento físico.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente em exercício do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°2, de 08.01.2021, p. 16.