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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2021

Concede à servidora efetiva Keyla Mar Nascimento a possibilidade de trabalhar remotamente pelo período de 1º.02.2021 a 30.07.2021.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 233, de 20.04.2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 17/12/2020 (doc. PAD nº 178932/2020);

CONSIDERANDO Decisão concessória da Presidência (PAD doc. nº 181.773/2020), amparada em Parecer da Comissão de Gestão do Teletrabalho, constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 16.148/2020,

RESOLVE

CONCEDER à servidora efetiva KEYLA MAR NASCIMENTO, Analista Judiciário, Matrícula 2.302.088, a possibilidade de trabalhar remotamente, com fundamento na Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 e na Portaria TRE/AM nº 233, de 20 de abril de 2020 , pelo período de 1º. 02.2021 a 30.07.2021.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°03, de 11.01.2021, p. 2.

(Prorrogado o prazo de 31.07.2021 até 31/01/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 388/2021)

(Prorrogado o prazo de 1º/2/2022 até 1º/8/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 108/2022)

(Prorrogado o prazo de 1º/8/2022 até 1º/2/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 734/2022)

(Prorrogado para o período de 2/2/2023 até 2/8/2023 - Vide Portaria TRE/AM n. 49/2023)

(Prorrogado para o período de 3/8/2023 a 3/2/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 710/2023)

(Prorrogado para o período de 4/2/2024 a 3/8/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 112/2024)

(Efeitos suspensos no período de 13/5/2024 a 20/1/2025 - Vide Portaria n. 453/2024)