Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 100, DE 04 DE MARÇO DE 2021
(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 573, de 15 de junho de 2022)
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 4, de 16.04.2020 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 760, de 09.10.2020 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, para responder pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral - Canutama/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o PAD 1707/2021, que trata de solicitação da MM Juíza de Direito de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, Titular da Comarca de Canutama/AM, para seu retorno, responder e atuar pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral - Canutama/AM, em razão de ser a juíza titular da Comarca de Canutama, não havendo impedimentos para exercício da função,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Naia Moreira Yamamura, Titular da Comarca de Canutama/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 13ª Zona Eleitoral - Canutama/AM, até ulterior deliberação, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 760, de 09.10.2020 .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 42, de 10.03.2021, p. 3.