Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 102, DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 201/2019 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final, Naira Neila de Oliveira Norte, titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o biênio 2019/2021, a contar de 29/03/2019.
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 23.02.2021, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela aprovação do nome do Juiz de Direito, Márcio Rothier Pinheiro Torres, para o exercício da função de Juiz Eleitoral na 40ª ZE, que abrange o município de Manaus/AM, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do relator, objeto do PJE n° 0600006-06.2021.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância final MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, titular da 12ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para exercer a titularidade do Juízo da 40ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para o biênio 2021/2023.
Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2021/2023, seja a partir do dia 30.03.2021 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16.04.2020 , cessando, a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 201, de 26.03.2019 .
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 44, de 12.03.2021, p. 2-3.