Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 11, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
(Suspensos os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 154/2021)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as determinações constantes do item e subitens 9.2, 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 do Acórdão n. 4546/2020 - TCU – Plenári o
CONSIDERANDO que as rubricas 10,87% e 11,98% já foram suprimidas dos proventos do aposentado Antônio Emanuel Braga Magalhães, em cumprimento à decisão do Excelentíssimo Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Jorge Mussi (doc. PAD n. 146314/2019);
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital n. 16853/2020, resolve:
Alterar o fundamento legal da Portaria n. 742, de 29/10/2015 , publicada no D.O.U de 4/11/2015, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Antônio Emanuel Braga Magalhães, Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para transformar 3/5 (três quintos) da Função Comissionada de símbolo FC-4, concedidos posteriormente a 8/4/98, em parcela compensatória, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115/CE , mantendo-se inalterados os demais fundamentos da mencionada Portaria n. 742, de 29/10/2015 , publicada no D.O.U de 4/11/2015.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, de 11.01.2021, Seção 2, p. 53.