Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 121, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Concede o regime de teletrabalho à servidora efetiva Elcicléia Terezinha Neves Medella, Analista Judiciário - Área Judiciária, no período de 01/03/2021 a 01/09/2021.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 233, de 20.04.2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 22/02/2021 (doc. nº 13.416/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 117/2021;
CONSIDERANDO a Decisão concessória, constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 117/2021, em face ao pedido de atuação em regime de teletrabalho, originado da servidora Elcicléia Terezinha Neves Medella (Doc. nº 326/2021),
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o regime de teletrabalho à servidora efetiva ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula 2.301.985, lotada na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CORE/SJD, no período de 01/03/2021 a 01/09/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 54, de 26.03.2021, p. 3-4.
(Prorrogado para o período de 01/09/2021 até 01/03/2022 - Vide Portaria TRE/AM n. 394/2021)
(Prorrogado para o período de 1º/3/2022 até 1º/9/2022 - Vide Portaria TRE/AM n. 799/2021)
(Prorrogado para o período de 1º/9/2022 até 1º/3/2023 - Vide Portaria TRE/AM n. 749/2022)
(Prorrogado para o período de 2/3/2023 até 2/9/2023 - Vide Portaria TRE/AM n. 63/2023)
(Prorrogado para o período de 3/9/2023 a 3/3/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 712/2023)
(Prorrogado para o período de 3/3/2024 a 3/9/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 134/2024)
(Efeitos suspensos no período de 13/5/2024 a 13/1/2025 - Vide Portaria n. 467/2024)