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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 126, DE 19 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 005, de 03 de janeiro de 2013 , que dispõe sobre as diretrizes para a realização de inventário de bens móveis e imóveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 996, de 29.12.2020 , bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD n. 16.622/2020,

RESOLVE

Art. 1.º PRORROGAR por 3 (três) meses, nos termos da Decisão Presidencial deste Regional, o prazo fixado no artigo 4º da Portaria TRE-AM nº 996/2020 , para a conclusão dos trabalhos da Comissão responsável pela realização do Inventário Anual de bens móveis e imóveis nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, a contar de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY MELO DE OLIVEIRA

Diretor Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 57, de 05.04.2021, p. 4.