Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 127, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Concede o regime de teletrabalho ao servidor efetivo Anderson Baptista Amabile, Analista Judiciário - Área Administrativa, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP, no período de 08/03/2021 a 08/09/2021.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 233, de 20.04.2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 08/03/2021 (doc. nº 18.489/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.437/2021;
CONSIDERANDO a Decisão concessória, constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.437/2021, em face ao pedido de atuação em regime de teletrabalho, originado do servidor Anderson Baptista Amabile (Doc. nº 13.330/2021),
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o regime de teletrabalho ao servidor efetivo ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.302.027, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP, no período de 08/03/2021 a 08/09/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 57, de 05.04.2021, p. 3-4.
(Prorrogado o prazo de 09/09/2021 até 09/03/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 595/2021)
(Prorrogado o prazo de 10/3 /2022 até 09/5/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 157/2022)
(Prorrogado para o período de 2/1/2023 até 2/7/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 1.192/2022)
(Prorrogado para o período de 3/7/2023 a 3/1/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 620/2023)
(Prorrogado para o período de 03/1/2024 até 03/7/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.150/2023)
(Prorrogado para 4/7/2024 a 4/1/2025 - Vide Portaria nº 638/2024)