Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 128, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144 , caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;
CONSIDERANDO o teor dos despachos deliberativos da Diretoria-Geral, bem como a decisão desta Presidência (doc. PAD n. 23.087/2021), presentes no Processo Administrativo Digital – PAD nº 9179/2019;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 016, de 08.01.2021 ,
RESOLVE
Art. 1º INTERROMPER, nos termos da Decisão Presidencial deste Regional, o prazo fixado no artigo 2º da Portaria TRE-AM nº 016, de 08.01.2021 .
Art. 2º ESTABELECER, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 , prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 24 de março de 2021, para a conclusão dos trabalhos Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria TRE/AM nº 016/2021 .
Art. 3º DETERMINAR, em virtude dos desdobramentos ocasionados pela Pandemia da COVID-19, que os trabalhos da Comissão sindicante sejam desenvolvidos de forma virtual, evitando-se o deslocamento dos seus membros, por via aérea ou fluvial, ao município de Barreirinha/AM.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 56, de 30.03.2021, p. 3-4.