Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 15, DE 07 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as determinações constantes do item e subitens 9.3, 9.3.1, 9.3.1.2, 9.3.1.3 e 9.3.3.2 do Acórdão n. 13954/2020-TCU - 2ª Câmar a ;
CONSIDERANDO que as rubricas 10,87% e 11,98% já foram suprimidas dos proventos do aposentado Jair de Souza Maia, em cumprimento à decisão do Excelentíssimo Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Jorge Mussi (doc. PAD n. 146314/2019);
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital n. 16851/2020, resolve:
ART. 1º ALTERAR o fundamento legal da Portaria n. 8, de 4/1/2018 , publicada no D.O.U de 8/1/2018, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Jair de Souza Maia, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para retificar a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada/quintos (de 5/5 de FC-6 para 5/5 de FC-5), bem como para transformar 3/5 (três quintos) de FC-5, concedidos posteriormente a 8/4/98, em parcela compensatória, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115/CE , mantendo-se inalterado os demais fundamentos da mencionada Portaria n. 8, de 4/1/2018 , publicada no D.O.U de 8/1/2018.
Des. JORGE MANOEL LOPES LINS
Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 8, de 13.01.2021, Seção 2, p. 45.