Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 151, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Concede o regime de teletrabalho ao servidor efetivo Isaías Araújo Lima Filho, Analista Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Capacitação COEDE/SGP, no período de 01/04/2021 a 02/07/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 233, de 20.04.2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 17/03/2021 (doc. nº 22.776/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.986/2021;
CONSIDERANDO a Decisão concessória, constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.986/2021, em face ao pedido de atuação em regime de teletrabalho, originado do servidor Isaías Araújo Lima Filho (Doc. nº 19.137/2021),
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o regime de teletrabalho ao servidor efetivo ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação COEDE/SGP, no período de 01/04/2021 a 02/07/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 66, de 16.04.2021, p. 3-4.
(Prorrogado o prazo a contar de 05.07.2021 até 19/12/2021 - vide Portaria TRE/AM n. 367/2021)
(Prorrogado o prazo de 20/12/2021 até 20/6/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 75, de 27.01.2022)
(Prorrogado o prazo de 21/6/2022 até 21/12/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 549, de 08/06/2022)
(Efeitos suspensos no período de 22/8/2022 a 1º/11/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 1.076/2022)
(Prorrogado para o período de 4/3/2023 até 4/9/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 45/2023)
(Prorrogado para o período de 5/9/2023 até 5/3/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 811/2023)