Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 196, DE 19 DE ABRIL DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 927, de 04/12/2020 , que constituiu Comissão Especial de Apoio ao juízo da 40ª Zona Eleitoral no processamento e julgamento das prestações de contas de campanha nas eleições municipais de 2020 nesta Capital, abrangendo as prestações de contas de candidatos e diretórios municipais;
CONSIDERANDO o teor do Oficio n. 36/2021 - 40ªZE (doc. n. 32.186/2021), com decisão favorável da Presidência deste egrégio (doc. n. 33.547/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD n. 3.165/2021,
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR os artigos 2º, 3º e 9º da Portaria TRE/AM n. 927, de 04/12/2020 , que passam avigorar com a seguinte redação:"
Art. 2º DEFINIR que o período dos trabalhos da Comissão, sem prejuízo das atribuições dos servidores em suas unidades de lotação, compreenderá o lapso temporal de 11 de dezembro de 2020 a 30 de junho de 2021, salvo o período legal de suspensão dos prazos processuais.
Parágrafo Único. Cada Núcleo da Comissão implementará os respectivos procedimentos, obedecendo aos períodos definidos no art. 9º deste Ato.
Art. 3º ESTABELECER como meta dos trabalhos da Comissão: o julgamento, a publicação e o registro no SICO, das decisões, na instância ordinária, das prestações de contas dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, até 12 de fevereiro de 2021, e dos candidatos não eleitos e partidos políticos na esfera municipal, até 30 de junho de2021.
Parágrafo Único. Os trabalhos da comissão incluem todas as prestações de contas de candidatos e diretórios municipais de partidos políticos desta capital, entregues ainda que posteriormente aos prazos previstos no art. 49 e § 1º, da Resolução TSE n. 23.607/2019 , e até o prazo final previsto no caput do art. 2º do referido dispositivo .
(........)
Art. 9º ESTABELECER o cronograma de realização dos trabalhos, ao fim do qual deverão estar julgadas pela instância ordinária as contas dos candidatos eleitos e não eleitos e dos diretórios municipais dos partidos políticos, e publicadas as decisões a eles relativas:
I - Núcleo de Atividades Cartorárias: a contar de 11 de dezembro de 2020, com a retificação da autuação dos processos e a notificação dos inadimplentes e dos prestadores eleitos e até o terceiro suplente de vereador que não tenham constituído advogado, até 30 de junho de 2021, mediante o arquivamento dos processos no PJe e o registro no SICO de todos os julgamentos no primeiro grau.
II - Núcleo de Assessoria Técnica: a contar de 11 de dezembro de 2020, com o início da análise dos processos dos eleitos, até o terceiro suplente de vereador, até 30 de junho de 2021, concluída a remessa ao núcleo de cartório dos todos os processos contendo parecer técnico de análise; e
III - Núcleo de Assessoria Jurídica: a contar de 07 de janeiro até 30 de junho de 2021, após a aprovação das minutas de sentença de primeiro grau de todos os processos. "
Art. 2º ESTABELECER que, na hipótese de restarem pendentes de conclusão os processos de prestação de contas de candidatos e de partidos políticos após 30/06/2021, sejam executados os seguintes procedimentos:
- Os processos de prestação de contas de candidatos serão redistribuídos aos Juízos Eleitorais correspondentes à inscrição eleitoral do candidato;
- Os processos de prestação de contas de órgãos de direção partidária no município de Manaus, serão redistribuídos aos Juízos Eleitorais indicados no quadro constante do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 144, de 11/03/2020 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 72, de 27.04.2021, p. 7-8.