Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 20, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 979/2020 de 15.12.2020 que designou MM. Dra. Naia Moreira Yamamura, Juíza Substituta de Carreira, Titular da Comarca de Canutama/AM, para responder, pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral - Lábrea/AM, no período de 07 a 26.01.2021, durante as férias da titular,
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 11/2021 de 07.01.2021 que designou o MM Dr. Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para responder cumulativamente, pela Comarca de Lábrea/AM, durante as férias da titular, no período de 07 a 26.01.2021.
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 14/2021 de 07.01.2021 que convalida os atos praticados pela MM Dra. Naia Moreira Yamamura Juíza de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Canutama /AM, em substituição a MM. Juíza Substituta de Carreira Dra. Andressa Piazzi Brandemarti, Titular da Comarca de Lábrea/AM.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Dr. Roberto Santos Taketomi, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para responder cumulativamente, pela Comarca de Lábrea/AM, durante as férias da titular, no período de 07 a 26.01.2021.
Art. 2º - CONVALIDAR os atos praticados pela MM Dra. Naia Moreira Yamamura, Juíza de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Canutama/AM, no dia 07.01.2021, em substituição a MM. Juíza Substituta de Carreira Dra. Andressa Piazzi Brandemarti, Titular da Comarca de Lábrea/AM.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 07, de 15.01.2021, p. 3-4.