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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 201, DE 20 DE ABRIL DE 2021

(Cessados os efeitos a partir de 29.05.2023 - Vide Portaria TRE/AM n. 361/2023)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 351, de 22.05.2019 que designou a MM Juíza de Direito de Entrância Final Luciana da Eira Nasser, para a titularidade da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM -Biênio 2019/2021, a partir do dia 27.05.2019; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07.04.2021, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela aprovação do nome da MM. Juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral, para o exercício da função de Juíza Eleitoral na 32ªZE, que abrange o município de Manaus/AM, para o biênio 2021/2023, nos termos do voto do relator, objeto do PJE n° 0600017-35.2021.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, para exercer a titularidade do Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2021/2023.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2021/2023, seja a partir do dia 28.05.2021 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16.04.2020, cessando, a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 351, de 22.05.2019 .

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 73, de 28.04.2021, p. 2.