Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 207, DE 03 DE MAIO DE 2021
Institui o Núcleo Permanente de Planejamento da Contratação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 05, de 05/05/2017 - Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão/ Secretaria de Gestão , que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital , que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 347, de 13.10.2020 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital nº 13.518/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Núcleo Permanente de Planejamento de Contratação, encarregado, dentre outras atribuições, de elaborar o Plano Anual de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e o Plano Anual de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.
Parágrafo Único. Designar os servidores infra nominados, para, sob a Coordenação do primeiro, e, em suas ausências, do segundo, integrarem o Núcleo referido no caput:
I - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO;
II - Aldo Anísio Pereira de França, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/ SAO;
III - Breitner de Brito Gordinho, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN/PRES;
IV - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/COMAP/SAO;
V - Iracema de Cássia da Silva Negreiros, lotada na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais - SCE /COMAP/SAO;
VI - João Carlos Carvalho Correa, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR/DG;
VII - João Carlos Dressler Pontilhão, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES/PRES;
VIII - Severa Romana Sampaio Cotta, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COF/SAO;
IX - José Ocicléio de Melo, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;
X - Maria do Socorro Cunha de Araújo, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP; (Dispensada - vide Portaria TRE/AM n. 301/2021)
XI - Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI;
XII- Rosinele Saraiva Soares, lotada na Seção de Programação Orçamentária - SEPOR/COF/ SAO;
XIII - Leonise Maria de Aquino Ledo, lotada na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/COMAP/SAO; (Designada através da Portaria TRE/AM n. 256/2021)
XIV - VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP. (Designado pela Portaria TRE/AM n. 301/2021)
Art. 2º O Plano Anual de Contratação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - o código de item;
II - a unidade requisitante do item;
III - a quantidade a ser adquirida ou contratada;
IV - a descrição sucinta do objeto;
V - a justificativa para a necessidade da aquisição ou contratação;
VI - a estimativa preliminar do valor;
VII - o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações de alto, médio e baixo; e
VIII - a data estimada para a compra ou contratação.
Parágrafo único. O código mencionado no item I, preferencialmente, e na medida do possível, deverá seguir a padronização dos Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços do SIASG.
Art. 3º Além da atribuição mencionada no artigo 1º, compete ao Núcleo instituído por este Ato:
I - expedir diligências com o objetivo de obter, de pronto, das unidades envolvidas em processos de contratação, as informações necessárias à conclusão do Plano Anual de Contratação;
II - conciliar o Plano Anual de Contratação aos prazos de elaboração das propostas orçamentárias;
III - auxiliar nos processos de consolidação das demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que pretendem contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que se pretendam prorrogar, na forma do art. 57 da Lei no 8.666/93 ;
IV - agregar, sempre que possível, demandas referentes a objetos de mesma natureza concebendo e propondo a consolidação da literatura normativa deste Tribunal;
V - construir ou aprimorar calendário de contratações no âmbito do TRE/AM;
VI - orientar as respectivas unidades na indicação das potenciais compras compartilhadas, a serem efetivadas no exercício seguinte;
VII - promover a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens ao Plano Anual de Contratação, sempre que necessário.
Art. 4º ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão e apresentação do Plano Anual de Contratação deste exercício, visando aprovação e publicação no sitio eletrônico deste Tribunal, no máximo em 15 (quinze) dias após aprovado, em consonância com o prescrito no artigo 12 da Resolução CNJ n. 347/2020 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 79, de 06.05.2021, p. 2-3.