Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 208, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Constitui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (CGovTiC-TRE/AM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370 de 28 de Janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
CONSIDERANDO o Art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comissão multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (CGovTIC-TRE/AM).
Art. 2º O presente Comitê atuará sob subordinação desta Presidência e terá como membros os titulares das funções/cargos abaixo relacionados:
Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);
Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
Secretaria Judiciária - SJD;
Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI/STI;
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;
Parágrafo único. A Presidência poderá, a seu critério, indicar representante para atuar em sua posição no Comitê.
Art. 3º Compete ao CGovTIC-TREAM:
I - Apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;
II - Aprovar projetos e planos estratégicos de TIC;
III - Gerir os riscos da área de TIC;
IV - Fomentar a colaboração entre os Tribunais;
V - Orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos do âmbito do TRE/AM;
VI - Estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
VII - Estimular a participação da administração do TRE/AM em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da Governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;
IX - Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de Governança, incluindo atividades de envolvam tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
X - Recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias, quando necessário;
XI - Estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e Governança.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 77, de 04.05.2021, p. 4-5.