Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 208, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Constitui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (CGovTiC-TRE/AM).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370 de 28 de Janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO o Art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comissão multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (CGovTIC-TRE/AM).

Art. 2º O presente Comitê atuará sob subordinação desta Presidência e terá como membros os titulares das funções/cargos abaixo relacionados:

Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);

Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

Secretaria Judiciária - SJD;

Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI/STI;

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;

Parágrafo único. A Presidência poderá, a seu critério, indicar representante para atuar em sua posição no Comitê.

Art. 3º Compete ao CGovTIC-TREAM:

I - Apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

II - Aprovar projetos e planos estratégicos de TIC;

III - Gerir os riscos da área de TIC;

IV - Fomentar a colaboração entre os Tribunais;

V - Orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos do âmbito do TRE/AM;

VI - Estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

VII - Estimular a participação da administração do TRE/AM em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da Governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

IX - Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de Governança, incluindo atividades de envolvam tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

X - Recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias, quando necessário;

XI - Estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e Governança.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 77, de 04.05.2021, p. 4-5.