Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 21, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
(Efeitos cessados a partir de 02.02.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 53/2021)
(Efeitos restabelecidos a partir de 09.02.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 63/2021)
O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 771/2019 de 21.11.2019 que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Igor Caminha Jorge, Titular da Vara Única da Comarca de Alvarães para permanecer na titularidade da 60ªZE - Alvarães/Uarini/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 20/2021 de 08.01.2021 que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para a função de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, durante o afastamento da Exma. Doutora Maria das Graças C. de Carvalho Starling, a contar de 07.01.2021;
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 21/2021 de 08.01.2021 que designou a MM Juíza de direito de Entrância Inicial Dra. Virginia Morosin Rodrigues, Titular da Comarca de Uarini/AM, para responder cumulativamente pela Comarca de Alvarães, a contar de 07.01.2021, até ulterior deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR sem efeito a Portaria TRE-AM n. 771/2019 de 21.11.2019 que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Igor Caminha Jorge, Titular da Vara Única da Comarca de Alvarães para permanecer na titularidade da 60ªZE - Alvarães/Uarini/AM, até ulterior deliberação;
Art. 2º DESIGNAR a MM Juíza de direito de Entrância Inicial Dra. Virginia Morosin Rodrigues, Titular da Comarca de Uarini/AM, para responder cumulativamente pela Comarca de Alvarães, a contar de 07.01.2021, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 384/2021)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 07, de 15.01.2021, p. 2-3.