Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 22, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o Ato de Provimento Inicial TJAM nº 046, de 23.01.2019 , que designou os MM. Juízes Substitutos de Carreira de Entrância Inicial, para a titularidade de Comarcas e Varas do Interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do artigo 17 da Portaria TRE/AM n. 59/2019, de 30.01.2019 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Renata Tavares Afonso Fonseca, Titular da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para a titularidade do Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o art.2º da Portaria TRE/AM n. 861/2020 de 09.11.2020 que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final Márcio Rothier Pinheiro Torres, para responder pelo Juízo da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a solicitação constante do PAD n. 000334/2021 (Doc. 001.473/2021), o Despacho da lavra da Presidência do TRE/AM (Doc. 001.636/2021) e, a Informação n. 002/2021/SEMEJE (Doc. 001919/2021).
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do Art. 2º da Portaria TRE-AM n. 861/2020 de 09.11.2020 ;
Art. 2º - RESTABELECER os efeitos do Art. 17 da Portaria TRE-AM n. 59/2019 de 30.01.2019 , a partir de 15.01.2021.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 09, de 19.01.2021, p. 2.