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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 247, DE 14 DE MAIO DE 2021

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 283/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 424, de 06.07.2020 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dinah Câmara Fernandes, titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba /AM, para exercer a titularidade do Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, para o biênio 2020 /2022;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 660 de 10.05.2021 que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dinah Câmara Fernandes, Titular da 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 01 a 30.06.2021; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 661 de 10.05.2021 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim da Silva, Titular da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, durante as férias regulamentares da Titular, no período de 01 a 30.06.2021,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim da Silva, Titular da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder pelo Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, durante o afastamento da titular, no período de 01 a 30.06.2021.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador Wellington José de Araújo

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 90, de 21.05.2021, p. 5-6.