Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 269 DE 27 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX, do Regimento interno deste Tribunal ;
CONSIDERANDO o teor da Despacho da Presidência deste Regional (doc. nº 47.499/2021), bem como as indicações contidas em Despacho deliberativo da Diretoria-Geral (doc. nº 46.935/2021) constantes no Procedimento Administrativo Digital - PAD nº 2.037/2021,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração de eventual responsabilidade pela omissão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas em prestar informações anteriormente requeridas pelo CNJ, relativamente ao cumprimento da determinação 9.2.1.2 do Acórdão 1.200 /2014-TCU-Plenário e ao pedido de informações apresentado pela SEFTI/TCU.
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO, Analista Judiciário, lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;
II - JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
III - LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Registros de Membros e Juízos Eleitorais - SEMEJE/COPES/SGP.
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 97, de 01.06.2021, p. 2-3.