Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 298, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução TCU nº 316, de 22 de abril de 2020, alterou a Resolução TCU nº 170, de 30 de junho de 2004, para incluir a plataforma de serviços digitais Conecta-TCU ou outra solução de tecnologia da informação adotada pelo Tribunal com funcionalidades específicas de comunicação processual,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que as comunicações, determinações e recomendações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União pelo sistema Conecta-TCU sejam recebidas pelos gabinetes das unidades destinatárias, a saber, Presidência, Diretoria-Geral ou Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.
§1º Deverão ter acesso ao sistema os titulares das unidades destinatárias, os Assessores Jurídicos da Presidência e da Diretoria-Geral, o Chefe de Gabinete da Presidência e o Oficial de Gabinete da Diretoria-Geral.
§2º As unidades supracitadas devem incluir em sua rotina diária a consulta ao sistema Conecta-TCU para fins de recebimento de expediente, quando houver.
§3º Os expedientes recebidos devem ser formalizados em processo administrativo e tratados conforme demandado, dentro do prazo estabelecido, atendendo as especificidades de cada caso.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 127, de 14.07.2021, p. 6.