Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 304, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14, § 6º , da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei nº 13.317/2016 );
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal n. 2, de 5 de agosto de 2016 , regulamentadora do Adicional de Qualificação a que se refere o artigo 5º da Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016 , que alterou os artigos 14 e 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º caput e § 1º da Portaria Conjunta nº 2, de 5 de agosto de 2016 ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 - CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ISRAEL PEDROZA DA SILVA JUNIOR, Técnico Judiciário, NI-A4, o Adicional de Qualificação de portador de diploma de Curso Superior - TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA - instituído pelo art. 14, § 6º , da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.
Parágrafo Único. O Adicional de que trata o caput é devido no percentual de 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10.06.2021, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária. (Cessados os efeitos financeiros, a partir do dia 29.05.2022 pela Portaria TRE/AM n. 581/2022)
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
ORLANDO CORREIA GUIMARÃES
Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 110, de 21.06.2021, p. 3-4.