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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 316, DE 29 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o país continua em situação de pandemia e que suas consequências sanitárias ainda não podem ser claramente delineadas, com a permanência do avanço de contágio e de óbitos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n. 23.615, de 19 de março de 2020 , que estabeleceu, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 265, de 24 de abril de 2020 , que, dada a unidade do Poder Judiciário Nacional e as especificidades da Justiça Eleitoral, prorrogou, em seu art. 1º , por prazo indeterminado, a vigência da Resolução-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020 , podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo;

CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM n. 02, de 06 de janeiro de 2021 , n. 39, de 20 de janeiro de 2021 , n. 87, de 24 de fevereiro de 2021 , n. 133, de 23 de março de 2021 , n. 211, de 26 de abril de 2021 , e n. 268, de 27 de maio de 2021 as quais suspenderam, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, no período dos meses de janeiro a junho do corrente ano, respectivamente;

CONSIDERANDO a continuidade da preocupação com a preservação da saúde de eleitores, servidores e magistrados, e com a manutenção dos serviços, por meio de ferramentas digitais capazes de conferir segurança às operações virtuais;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR até o dia 15 de julho de 2021 os efeitos da Portaria TRE/AM n. 268, de 27.05.2021 , com todos os seus critérios, que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior. (Prorrogado até o dia 31 de julho de 2021 - vide Portaria TRE/AM n. 357/2021)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006 )

Desembargador Wellington José de Araújo

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 118, de 01.07.2021 p. 3-4.