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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 322, DE 29 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM n.º 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-AM 006/2016 , em especial, o art. 10, inciso I , do referido dispositivo;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2021 e Plano de Auditorias a Longo Prazo 2018-2021, que estabelece a realização de auditorias internas no âmbito do Tribunal Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR equipe encarregada dos trabalhos de auditoria nos processos de concessão de licença capacitação, integrada pelos seguintes servidores, sob a supervisão da primeira, conforme abaixo:

I. SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO, Coordenadora de Controle Interno e Auditoria - CCIA;

II. BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, Chefe da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas - SAGP/CCIA;

III. MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, Assistente de Chefia da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas - SAGP/CCIA.

Parágrafo único. Fica estabelecido que a equipe de auditoria constante no caput terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 121, de 06.07.2021, p. 10.