Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 327, DE 30 DE JUNHODE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX , do Regimento interno deste Tribunal ;
CONSIDERANDO o teor da Decisão da Presidência deste Regional (doc. nº 62.567/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 2.037/2021,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os artigos 2º e 3º da Portaria TRE/AM nº 308, de 17.06.2021 .
Art. 2º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração de eventual responsabilidade pela omissão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas em prestar informações anteriormente requeridas pelo CNJ, relativamente ao cumprimento da determinação 9.2.1.2 do Acórdão 1.200 /2014-TCU-Plenário e ao pedido de informações apresentado pela SEFTI/TCU.
Parágrafo Único. DESIGNAR o servidor e as servidoras infra nominadas para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, lotado na Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
II - FABIOLA PAES BARRETO FERREIRA D'ALMEIDA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE;
III - LUCIANA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA PEIXOTO GALIZA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, lotada na Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP.
Art. 3º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único , da Lei 8.112/90 e alterações posteriores. (Prorrogado o prazo por 30 (trinta) dias, a contar de 11.08.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 460/2021)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 131, de 20.07.2021, p. 3-4.