Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 329, DE 01 DE JULHO DE 2021
Concede o regime de teletrabalho ao servidor efetivo Reginaldo Alves Borges, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - COSEG/SAO, no período de 04/04/2021 a 04/10/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria do TRE/AM nº 361/2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 233, de 20.04.2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral;
CONSIDERANDO a análise da Comissão de Gestão do Teletrabalho, de 24/05/2021 (doc. nº 49.365/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.328/2021;
CONSIDERANDO a Decisão concessória, constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.328/2021, em face ao pedido de atuação em regime de teletrabalho, originado do servidor Reginaldo Alves Borges (Doc. nº 12.360/2021),
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o regime de teletrabalho ao servidor efetivo REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.759, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - COSEG/SAO, no período de 04/04/2021 a 04/10/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 128, de 15.07.2021, p. 6.
(Prorrogado para o período de 05/10/2021 até 05/04/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 594/2021)
(Prorrogado para o período de 6/4/2022 até 6/10/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 270/2022)
(Prorrogado para o período de 6/10/2022 até 6/4/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 1.020/2022)
(Prorrogado para o período de 7/4/2023 a 7/10/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 379/2023)
(Prorrogado para o período de 8/10/2023 a 8/4/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 937/2023)
(Prorrogado para o período de 9/4 /2024 a 09/10/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 218/2024)
(Prorrogado para o período de 10/10 /2024 a 10/04/2025 - Vide Portaria nº 1.100/2024)