Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 359, DE 09 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores, bem como o disposto no art. 18, XIX , do Regimento interno deste Tribunal ;
CONSIDERANDO o teor da Decisão da Presidência deste Regional (doc. nº 59.365/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades relatadas no bojo do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016, especialmente quanto à ausência de andamento processual por lapso temporal considerável, inclusive com aplicação da medida estabelecida na Resolução TRE/AM n.º 05/2019 , se couber.
Parágrafo Único. DESIGNAR o servidor e as servidoras infra nominadas para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - ROBERTA TORRES DIAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, lotada na Seção de Processamento II - CPRO/SJD;
II - JAMILLE DIB BOTTON, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Zona Eleitoral - Manaus; (Dispensada pela Portaria TRE/AM n. 478, de 19 de agosto de 2021)
III - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral- ASJUR/DG.
LUIZ CARAM ABRAHIM JÚNIOR, lotado na 58ª Zona Eleitoral de Manaus/AM (designado pela Portaria TRE/AM n. 478, de 19 de agosto de 2021) .
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único , da Lei 8.112/90 e alterações posteriores. (Prorrogado o prazo por 30 (trinta) dias pela Portaria TRE/AM n. 478, de 19 de agosto de 2021)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 127, de 14.07.2021, p. 4.