Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 382, DE 16 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 686, de 15.10.2019 que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira Andressa Piazzi Brandemarti, para exercer a titularidade do Juízo da 12ª Zona Eleitoral- Lábrea/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 712, de 30.10.2019 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, para responder, pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral - Careiro/Manaquiri/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1155, de 14.07.2021 , publicada nesta data, que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Andressa Piazzi Brandemarti, titular da Comarca de Lábrea/AM, 9 (nove) dias de férias regulamentares, no período de 26.07 a 03.08.2021; e
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1156 de 14.07.2021 , publicada nesta data, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roberto Santos Taketomi, Titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Lábrea/AM, durante as férias regulamentares da Titular, no período de 26.07 a 03.08.2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, ora respondendo pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral - Careiro/Manaquiri/AM, para responder, cumulativamente, pela 12ª Zona Eleitoral - Lábrea/AM, durante as férias regulamentares da Titular, no período de 26.07 a 03.08.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 141, de 04.08.2021, p. 4.