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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 384, DE 19 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 4, de 16.04.2020 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 21, de 11.01.2021 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Virgínia Morosin Rodrigues, titular da Comarca de Uarini/AM, para responder pelo Juízo da 60ª Zona Alvarães/Uarini/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o PAD 6.588/2021, que trata de solicitação do MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para seu retorno para responder pela titularidade do Juízo da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/Uarini/AM, em razão de ser o juiz titular da Comarca de Alvarães/AM, não havendo impedimentos para exercício da função eleitoral, em razão da publicação da Portaria do TJAM nº 1888 de 08 de julho de 2021 , publicada no DJE - Edição 3126, em 12 de julho do corrente ano, que cessou os efeitos da Portaria nº 20 de 08/01 /2021 , a qual designava o magistrado para exercer a função de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães /Uarini/AM, até ulterior deliberação, cessando os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 021, de 11.01.2021 .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador Wellington José de Araújo

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 141, de 04.08.2021, p. 3-4.