Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 39, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o país continua em situação de pandemia e que suas consequências sanitárias ainda não podem ser claramente delineadas, com o avanço do contágio e de óbitos;
CONSIDERANDO a situação crítica em que se encontra o Estado do Amazonas em decorrência do aumento recente e expressivo do número de casos do novo coronavírus, dentro da denominada Segunda Onda de COVID-19; e
CONSIDERANDO a preocupação com a preservação da saúde de eleitores e de servidores e com a manutenção dos serviços, por meio de ferramentas digitais capazes de conferir segurança às operações virtuais;
R E S O L V E:
Art. 1º PRORROGAR até o dia 28 de fevereiro de 2021 os efeitos da Portaria TRE/AM n. 002 , de 06.01.2021, que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior. (Prorrogado até 31 de março de 2021 - vide Portaria 87/2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente em exercício do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 12, de 22.01.2021, p. 4.