Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 391, DE 21 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 067, de 31.01.2019 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Nayara de Lima Moreira Antunes, para exercer a titularidade do Juízo da 9ª ZE - Tefé/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 26 da Portaria TRE/AM n. 059, de 30.01.2019 que o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, para exercer a titularidade do Juízo da 48ª ZE - Japurá/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1.186, de 16.07.2021 , publicada nesta data, que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Nayara de Lima Moreira Antunes, titular da Comarca de Tefé/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 16.09.2021 a 30.09.2021; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1.187 de 16.07.2021 , publicada nesta data, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, Titular da Comarca de Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Tefé/AM, durante as férias regulamentares da Titular, no período de 16.09.2021 a 30.09.2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, Titular da 48ª Zona Eleitoral - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pela 9ª Zona Eleitoral - Tefé/AM, durante as férias regulamentares da Titular, no período de 16.09.2021 a 30.09.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 141, de 04.08.2021, p. 5.