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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 392, DE 21 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 686, de 15.10.2019 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Andressa Piazzi Brandemarti, para exercer a titularidade do Juízo da 12ª ZE - Lábrea/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 712, de 30.10.2019 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, para responder pelo Juízo da 23ª ZE - Careiro /Manaquiri/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1.193, de 16.07.2021 , publicada nesta data, que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza Substituta de Carreira Andressa Piazzi Brandemarti, titular da Comarca de Lábrea/AM, 10 (dez) dias de férias regulamentares, no período de 08.09.2021 a 17.09.2021; e

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1.194 de 16.07.2021 , publicada nesta data, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi para responder, cumulativamente, pela Comarca de Lábrea/AM, durante as férias regulamentares da Titular, no período de 08.09.2021 a 17.09.2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, ora respondendo pelo Juízo da 23ª ZE - Careiro/Manaquiri/AM, para responder, cumulativamente, pela 12ª ZE - Lábrea/AM, durante as férias regulamentares da Titular, no período de 08.09.2021 a 17.09.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 141, de 04.08.2021, p. 6.