Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 403 DE 20 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n.º 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n.º 263, de 25.05.2021 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira Otávio Augusto Ferraro, titular da Comarca de Boca do Acre/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 14ª Zona Eleitoral- Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação.
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 320, de 28.06.2021 que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira Leonardo Guimarães Primo de Carvalho, para responder, pela 14ª ZE - Boca do Acre/AM, durante as férias regulamentares do titular, no período de 30.08.2021 a 13.09.2021.
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1239, de 22.07.2021 que tornou sem efeito a Portaria n.º 936 de 23/06/2021 , que concedeu ao MM. Dr. Otávio Augusto Ferraro, Juiz Substituto de Carreira da Comarca de Boca do Acre/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2020, que seriam usufruídas no período de 30.08.2021 a 13.09.2021, resguardando-as para usufruto em momento oportuno.
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1240, de 22.07.2021 que tornou sem efeito a Portaria n.º 937 de 23/06/2021 , que designou o MM. Dr. Leonardo Guimarães Primo de Carvalho, Juiz Substituto de Carreira da 2ª Vara da Comarca de Coari/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM, durante as férias do Dr. Otávio Augusto Ferraro, no período de 30.08.2021 a 13.09.2021.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 320/2021, de 28.06.2021 .
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 138, de 29.07.2021, p. 3-4.