Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 413, DE 28 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 05, de 05/05/2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, oriundo da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO (doc. n. 73.297/2021), com despacho deliberativo do Diretor-Geral (doc. n. 73.777/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.797 /2021,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando aquisição de sistema de automação para controle do estacionamento da sede administrativa do TRE/AM.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação na "portal transparência" do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos elaborados.
Art. 2º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob coordenação do primeiro e sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:
I - RAFAEL DA SILVA PANTOJA, lotado na Seção de Transportes - SETRAN/COSEG/SAO;
II - ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANÇA, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL /SAO;
III - JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG /COSEG/SAO;
IV - JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP /SAO;
V - MISONEY BASTOS DA SILVA, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG /COSEG/SAO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 146, de 12.08.2021, p. 2-3.