Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 417, DE 29 DE JULHO DE 2021
Constitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 351, de 28.10.2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, em especial o que estabelece o artigo 15 do referido dispositivo;
CONSIDERANDO as indicações oriundas da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. PAD n. 60.224/2021), acolhidas pela Diretoria-Geral (doc. PAD n. 61.420/2021), bem como despacho deliberativo da Presidência, presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.204/2020,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.
Parágrafo Único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição:
I - Dra. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo - Juíza Eleitoral da 37ªZE - Manaus /AM (Presidente da Comissão);
II - Dra. Danielle Monteiro Fernandes Augusto - Juíza Eleitoral da 35ª ZE - Autazes/AM (Vice-Presidente);
III - Thiago Marques Fonseca - Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 59ª ZE - Manaus/AM, servidor indicado pelo Fórum Eleitoral;
IV - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior - Analista Judiciário, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM;
V - José Iran dos Santos Brito, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 40ª ZE - Manaus/AM;
VI - Lucas Carlon de Carvalho, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 05ª ZE - Maués/AM;
VII - Roberta Façanha Palhano, colaboradora terceirizada;
VIII - Luane Freitas Oliveira - estagiária;
Art. 2º A Comissão constituída por este Ato tem como principais atribuições:
I - Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRE/AM;
II - Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V - Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele (a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI - Alertar aos gestores sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão, visando ao aprimoramento das medidas adotadas.
Parágrafo Único. A Comissão constituída por este Ato não substitui comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 142, de 05.08.2021, p. 7-9.