Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 418, DE 28 DE JULHO DE 2021
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 205, de 22.04.2021 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Juliana Arrais Mousinho, titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral- Parintins/AM, para o biênio 2021/2021;
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1273 de 26.07.2021 , que concedeu na forma do art. 285 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , combinado com o art. 1.º da Lei n.º 55/2008 de 19.12.2008 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Juliana de Arrais Mousinho, Titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, no período de 21.07.2021 a 16.01.2022; e
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 1274 de 26.07.2021 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Anderson Luiz Franco de Oliveira, Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, no período de 21.07.2021 a 16.01.2022, durante o afastamento da titular,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Anderson Luiz Franco de Oliveira, Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder pela 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, pelo período de 21.07.2021 a 16.01.2022, durante o afastamento da titular, em razão de licença maternidade.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 145, de 10.08.2021, p. 3-4.