Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 420, DE 29 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n.º 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028 - CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo nº 67/2010 - SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores mencionados, conforme tabela abaixo:
PROCESSO N.º |
SERVIDOR (ES) |
CARGO/ CLASSE/PADRÃO |
% |
PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA |
PAD 4.710/2015 SECAP/COEDE /SGP |
ADEMIR DA SILVA VALENTIM |
Técnico Judiciário NI-C-13 |
1% |
26/06/2021 a 25/06/2025 |
PAD 15.682/2017 SECAP/COEDE /SGP |
ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS |
Técnico Judiciário NI-B-6 |
1% |
02/07/2021 a 01/07/2025 |
PAD 14.248/2015 SECAP/COEDE/SGP |
ANDERSON DANILO CARDOSO CALDAS |
Técnico Judiciário NI-B-6 |
1% |
02/07/2021 a 01/07/2025 |
PAD 14.534/2017 SECAP/COEDE /SGP |
EBER CARDOSO DE FREITAS |
Técnico Judiciário NI-A-4 |
1% |
18/06/2021 a 17/06/2025 |
PAD 5.193/2015 SECAP/COEDE /SGP |
GERMAINE MARTINS DE SOUZA |
Técnico Judiciário NI-C-13 |
1% |
12/07/2021 a 16/05/2023 |
PAD 5.220/2015 SECAP/COEDE /SGP |
IERMAK MENEZES NINA |
Analista Judiciário NS-C-13 |
1% |
26/06/2021 a 25/06/2025 |
PAD 10.655/2016 SECAP/COEDE /SGP |
JASPER JULIANO PARDIM NASCIMENTO |
Técnico Judiciário NI-B-7 |
1% |
06/06/2021 a 05/06/2025 |
PAD 5.233/2015 SECAP/COEDE /SGP |
JOAO CARLOS CARVALHO CORREA |
Técnico Judiciário NI-C-13 |
1% |
26/06/2021 a 25/06/2026 |
PAD 5.233/2015 SECAP/COEDE/SGP |
JOAO CARLOS CARVALHO CORREA |
Técnico Judiciário NI-C-13 |
1% |
26/06/2021 a 25/06/2025 |
PAD 11.010/2015 SECAP/COEDE /SGP |
JOSEMIAS NASCIMENTO DA SILVA |
Técnico Judiciário NI-B-7 |
1% |
29/06/2021 a 28/06/2025 |
PAD 11.196/2019 SECAP/COEDE /SGP |
LAURA RAFAELA CURTARELLI DOS SANTOS |
Técnico Judiciário NI-A-4 |
1% |
15/07/2021 a 14/07/2025 |
PAD 7.980/2018 SECAP/COEDE /SGP |
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS |
Técnico Judiciário NI-B-8 |
1% |
26/06/2021 a 25/06/2025 |
PAD 5. 397/2015 SECAP/COEDE /SGP |
MARCELO JODSON SUSSUARANA LIRA |
Técnico Judiciário NI-C-13 |
1% |
26/06/2021 a 25/06/2025 |
PAD 5.411/2015 SECAP/COEDE /SGP |
MARCIA HEINECK GOETTERT |
Analista Judiciário NS-C-13 |
1% |
26/06/2021 a 25/06/2025 |
PAD 5.413/2015 SECAP/COEDE /SGP |
MARCIO DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA |
Técnico Judiciário NI-C-13 |
1% |
01/07/2021 a 30/06/2025 |
PAD 8.058/2016 SECAP/COEDE /SGP |
MATEUS ALVES SILVA |
Técnico Judiciário NI-B-6 |
1% |
28/07/2021 a 27/07/2025 |
PAD 5.488/2015 SECAP/COEDE /SGP |
NAYANA SHIRADO |
Analista Judiciário NS-C-13 |
1% |
22/07/2021 a 17/09/2023 |
PAD 5.512/2015 SECAP/COEDE /SGP |
RAYLSO NAHIM PEREIRA |
Técnico Judiciário NI-B-8 |
1% |
06/07/2021 a 05/07/2025 |
PAD 5.521/2015 SECAP/COEDE /SGP |
RICARDO PEREIRA DE MENDONÇA JUNIOR |
Analista Judiciário NS-C-13 |
1% |
26/06/2021 a 25/06/2025 08.12.2020 a 07.12.2024 (Alterado pela Portaria TRE/AM n. 765/2021) |
Art. 2º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 143, de 06.08.2021, p. 4-6.